Institui a Comissão de Transparência de Atos Públicos da Câmara Municipal de Estrela e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Transparência de Atos Públicos da Câmara Municipal de Estrela, que consiste em um órgão de comunicação com a comunidade, visando ao aperfeiçoamento do modelo administrativo e das ações institucionais para o acesso as informações, garantindo a transparência dos atos públicos da Administração Pública.
Art. 2º - Compete Comissão de Transparência de Atos Públicos da Câmara Municipal de Estrela: I - assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: a) observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; b) divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; c) utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; d) fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e) desenvolvimento do controle social da administração pública; f) disponibilizar por meio eletrônico que possibilite amplo acesso público as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira, na forma da Lei Complementar 101/2000; f) receber, avaliar e encaminhar a Mesa Diretora, quando devidamente apresentadas, as consultas, críticas, denúncias, elogios, reclamações e sugestões que lhe forem dirigidas pela comunidade; g) receber, avaliar e encaminhar à comunidade as respostas às manifestações que lhe forem enviadas.
Art. 3º - Cabe Comissão de Transparência de Atos Públicos da Câmara Municipal de Estrela, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: I - gestão transparente das informações, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Art.4º – Os pedidos e denúncias formuladas à Comissão de Transparência de Atos Públicos da Câmara Municipal de Estrela, deverão ser encaminhados por escrito ou por meio eletrônico no site da Câmara contendo a identificação e qualificação do cidadão, que permitirá acompanhar as providências tomadas. § 1º - Somente será aceita denúncia anônima, em situação excepcional, desde que apresentem indícios veementes e comprobatórios, contrários ao bom e regular preceito legal e/ou serviço público prestado. § 2º - No caso do parágrafo anterior, o responsável pela verificação da denúncia, deverá proceder de forma discreta e com prudência, de forma preliminar, no âmbito administrativo.
Art. 5º - A Comissão de Transparência de Atos Públicos da Câmara Municipal de Estrela é composta do Presidente, designado por ato do Presidente da Mesa Diretora e do Assessor Jurídico da Câmara, sendo que o Presidente no exercício de suas funções poderá solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer departamento ou servidor da Câmara. § 1º: Os membros da Comissão de Transparência dos Atos Públicos da Câmara Municipal de Estrela não são remunerados, com exceção do Presidente da Comissão que receberá uma gratificação especial pelo exercício da função, fixada por lei. § 2º - A função de Presidente da Comissão de Transparência de atos Públicos da Câmara Municipal de Estrela somente poderá ser exercida por servidor de provimento efetivo. § 3º - Compete ao Presidente da Comissão de Transparência de Atos Públicos a gerência do controle e operacionalização do Sistema de Transparência de Atos Públicos da Câmara Municipal de Estrela.
Art. 6º - Aplicam-se a presente Resolução as demais disposições contidas na Lei Federal nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, no for cabível
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Estrela, 02 de setembro de 2013.
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